DECRETO Nº 1.753, DE 29 DE MAIO DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.037 - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal