DECRETO Nº 1.745, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.100,00 (quinze mil e cem reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:   

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 15.100,00 (quinze mil e cem reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal