DECRETO Nº 1.736, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,         

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2.033 - SUBVENCOES SOCIAIS - CASA DA CRIANCA

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal