DECRETO Nº 1.649, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,

           

            DECRETA:

 

            Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.600,00 (Vinte e Seis Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 14.000,00 (Quatorze Mil Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.600,00 (Um Mil Seiscentos Reais)        

           

            Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

            SUPERAVIT FINANCEIRO.................................................................... R$ 26.600,00

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal