DECRETO Nº 1.648, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0101 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.010 - MANUTENCAO CONVENCIO SECRETARIA SEGURANCA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0250 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.600,00 (Oito Mil Seiscentos Reais)

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.400,00 (Quatro Mil Quatrocentos Reais)     

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.124.0055 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.056 - ILUMINACAO DA QUADRO NO BAIRRO DO ROSARIO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0611 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.026 - AMP.REDE CAPT.AGUAS PLUVIAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

24.722.0709 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.200,00 (Oito Mil Duzentos Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal