DECRETO Nº 1.647, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.550,00 (Vinte Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.850,00 (Um Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.500,00 (Cinco Mil Quinhentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 13.200,00 (Treze Mil Duzentos Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0408 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0408 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.020 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de setembro de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal