DECRETO Nº 1.643, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,

           

            DECRETA:

 

            Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.800,00 (Trinta e Um Mil Oitocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 23.300,00 (Vinte e Três Mil Trezentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais)

           

            Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

SUPERAVIT FINANCEIRO.................................................................... R$ 31.800,00

 

            Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal