DECRETO Nº 1.643, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.800,00 (Trinta e Um Mil Oitocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0203 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 23.300,00 (Vinte e Três Mil Trezentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais)
Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERAVIT FINANCEIRO.................................................................... R$ 31.800,00
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal