DECRETO Nº 1.641, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,

           

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.900,00 (Vinte e Um Mil Novecentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 7.400,00 (Sete Mil Quatrocentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 5.150,00 (Cinco Mil Cento e Cinquenta Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.100,00 (Oito Mil Cem Reais)       

 

Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)

 

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.900,00 (Três Mil Novecentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.400,00 (Seis Mil Quatrocentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0123 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.500,00 (Três Mil Quinhentos Reais)

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal