DECRETO Nº 1.639, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica municipal,

           

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.050,00 (Quatro Mil Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.1201 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.061 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.300,00 (Um Mil Trezentos Reais) 

          

Art. 2° Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinquenta Reais)

 

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16.482.0515 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.073 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 800,00 (Oitocentos Reais)

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de agosto de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal