DECRETO Nº 1.630, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

 

   Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            

            DECRETA:

           

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.832,16 (Quarenta e Três Mil Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Dezesseis Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 35.928,00 (Trinta e Cinco Mil Novecentos e Vinte e Oito Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.302.0210 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 7.904,16 (Sete Mil Novecentos e Quatro Reais e Dezesseis Centavos) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

           

            SUPERAVIT FINANCEIRO..............................................43.832,16

           

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de agosto de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal