DECRETO Nº 1.623, DE 31 DE JULHO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 1.032, de 31 de julho de 2012,

          

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 882.711,00 (oitocentos e oitenta e dois mil setecentos e onze reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.22.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação

Valor: R$ 882.711,00 (oitocentos e oitenta e dois mil setecentos e onze reais)

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º desta lei, será o resultado da utilização do excesso de arrecadação apurado na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, em igual importância de R$ 882.711,00 (oitocentos e oitenta e dois mil setecentos e onze reais), de acordo com o artigo 4°, “c”, da Lei Municipal n° 951, de 14 de dezembro de 2011, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Areado para o exercício de 2012.

 

            Excesso de Arrecadação..................................................................R$ 882.711,00

           

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal