DECRETO Nº 1.621, DE 26 DE JULHO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

         

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

           

            DECRETA:

           

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                                 

            REDUCAO ORCAMENTARIA

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0504 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

2.103 - OPERACAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE CAMINHAO DE LIXO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 8.500,00 (Oito Mil Quinhentos Reais)

           

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de julho de 2012.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal