DECRETO Nº 1.617, DE 17 DE JULHO DE 2012.

Abre crédito adicional especial.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.028, de 17 de julho de 2012,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil cem reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

(0397) - 02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.058 - AQUISICAO DE ACADEMIAS PARA INSTALACAO EM PRACAS PUBLICAS

01.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 84.100,00 (Oitenta e Quatro Mil Cem Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

(0298) - 02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0504 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.022 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO

01.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 84.100,00 (Oitenta e Quatro Mil Cem Reais)

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de julho de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal