DECRETO Nº 1.605, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

Abre crédito adicional especial.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.021, de 18 de junho de 2012,

            DECRETA:

            Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

(0396)  - 02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0123 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

01.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 3.750,00 (Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

(0255)  - 02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0123 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.049 - MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO

TRABALHO INFANTIL - PETI

01.29.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

Valor: 3.750,00 (Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais)

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal