DECRETO Nº 1.600, DE 24 DE MAIO DE 2012.

  Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

            REDUCAO ORCAMENTARIA

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de maio de 2012.

  

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal