DECRETO Nº 1.598, DE 17 DE MAIO DE 2012.

  Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais)

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

                REDUCAO ORCAMENTARIA

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.800,00 (Quatro Mil Oitocentos Reais)

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal