DECRETO Nº 1.593, DE 09 DE MAIO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

           Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS

2.033 - SUBVENCOES SOCIAIS - CASA DA  CRIANCA

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

            Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)

           Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de maio de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal