DECRETO Nº 1.589, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.453,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e três reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.053 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 3.453,00 (Três Mil Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE

08.243.0011 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE

08.243.0011 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.07.02 - FUNDO MUNIC.DIREITOS CRIANCA/ADOLECENTE

08.243.0011 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.050 - FDO MUN. DIR. CRIANCA ADOLESCENTE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.453,00 (Um Mil Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal