DECRETO Nº 1.587, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |