DECRETO Nº 1.587, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

               Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)

  Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais)

              Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal