DECRETO Nº 1.585, DE 12 DE ABRIL DE 2012.

 

Determina a suspensão de atividades, o fechamento da Prefeitura, e o retorno da sede do Município para a Praça Henrique Vieira, nº 25, centro desta cidade.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Determina a suspensão de atividades e o fechamento da Prefeitura nos dias 3 e 4 de maio de 2012, para providências de retorno da sede do Município para a Praça Henrique Vieira, nº 25, centro, tendo em vista a conclusão das obras de reforma e ampliação do prédio da Prefeitura.

 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal