DECRETO Nº 1.582, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.017 - REFORMA GERAL DO PACO MUNICIPAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil cento e dez reais), conforme a Lei Federal n° 4.320/1964:
SUPERAVIT FINANCEIRO................................................................................42.110,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |