DECRETO Nº 1.580, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

              Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.400,00 (Quatro Mil Quatrocentos Reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0122 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

           Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.037 - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0122 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.400,00 (Dois Mil Quatrocentos Reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.039 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais) 

              Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal