DECRETO Nº 1.579, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Decreta ponto facultativo.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 5 de abril de 2012, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão.

 

            Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os serviços públicos essenciais de limpeza pública e urgência e emergência de saúde.

 

            Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal