DECRETO Nº 1.579, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 5 de abril de 2012, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os serviços públicos essenciais de limpeza pública e urgência e emergência de saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |