DECRETO Nº 1.577, DE 7 DE MARÇO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.106 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 19.999,00 (Dezenove Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais)
02.05.05 - EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUX.FINANC.A PESSOAS FISICAS
2.104 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 2.001,00 (Dois Mil Um Real
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |