DECRETO Nº 1.576, DE 6 DE MARÇO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.464,00 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

 

Valor: 7.464,00 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

 

Valor: 7.464,00 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de março de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal