DECRETO Nº 1.575, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
(0241) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0203 - ASSISTENCIA EM SAUDE
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais):
(0233) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0203 - ASSISTENCIA EM SAUDE
2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |