DECRETO Nº 1.575, DE 06 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

(0241)  - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0203 - ASSISTENCIA EM SAUDE

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

 

Valor: R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais)

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais):

 

(0233)  - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0203 - ASSISTENCIA EM SAUDE

2.099 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB

3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.48.00 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

 

Valor: R$ 9.696,00 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais)

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de março de 2012.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal