DECRETO Nº 1.574, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total deR$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:
(0385) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0111 - POLICIAMENTO MILITAR AMBIENTAL
2.009 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR AMBIENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais):
(0066) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06 - SEGURANCA PUBLICA
181 - POLICIAMENTO
0102 - POLICIAMENTO MILITAR
2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
3350.41.00 - CONTRIBUICOES
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI Prefeito Municipal |