DECRETO Nº 1.570, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

 Abre crédito adicional suplementar.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

                DECRETA:

                Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais), objetivando reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais)

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância R$ 3.150,00 (Três Mil Cento e Cinquenta Reais):

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.150,00 (Um Mil Cento e Cinquenta Reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

              Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal