DECRETO Nº 1.568, DE 4 DE JANEIRO DE 2012.

 

Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de maio de 2012, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de janeiro de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal