DECRETO Nº 1.565, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.365,00 (trinta mil trezentos e sessenta e cinco reias), objetivando reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

Valor: 100,00 (Cem Reais)

02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.092 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

Valor: 200,00 (Duzentos Reais)

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0506 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.059 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA

Valor: 22.065,00 (Vinte e Dois Mil Sessenta e Cinco Reais)

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.365,00 (trinta mil trezentos e sessenta e cinco reias):

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUICOES

2.090 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

Valor: 1.300,00 (Um Mil Trezentos Reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.129.0053 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO

Valor: 6.200,00 (Seis Mil Duzentos Reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

Valor: 22.865,00 (Vinte e Dois Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2011.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal