DECRETO Nº 1.725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 25.066,83 (Vinte e Cinco Mil Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 66,83 (Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Três Centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS

2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 978,29 (Novecentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.785,14 (Um Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.647,24 (Um Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos)

 02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.626,25 (Seis Mil Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 6.773,17 (Seis Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Dezessete Centavos)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.124.0055 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.022 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.140,00 (Um Mil Cento e Quarenta Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 461,28 (Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 629,66 (Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 266,20 (Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Vinte Centavos)

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.243.0126 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.012 - ASSISTENCIA A VITIMAS DE DROGAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.127,31 (Um Mil Cento e Vinte e Sete Reais e Trinta e Um Centavos)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

2.108 - AMORT. DE DIVIDA - INSS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.332,31 (Dois Mil Trezentos e Trinta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

2.109 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.299,98 (Um Mil Duzentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal