DECRETO Nº 1.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.166,30 (Cinquenta Mil Cento e Sessenta e Seis Reais e Trinta Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 50.166,30 (Cinquenta Mil Cento e Sessenta e Seis Reais e Trinta Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 4.414,85 (Quatro Mil Quatrocentos e Quatorze Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
01.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 45.751,45 (Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Cinco Centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal