DECRETO Nº 1.723, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%

Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

SUPERAVIT FINANCEIRO..................................................................... R$ 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal