DECRETO Nº 1.721, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 858,56 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.038 - MANUTENCAO BANDA DE MUSICA E TEATRO MUNINICIPAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 858,56 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.096 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 858,56 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos) 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal