DECRETO Nº 1.717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

              DECRETA:

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 74.248,55 (Setenta e Quatro Mil Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 74.248,55 (Setenta e Quatro Mil Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

01.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Valor: 74.248,55 (Setenta e Quatro Mil Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal