DECRETO Nº 1.709, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2013.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

               DECRETA:

               Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2013:

I – Mês de janeiro:

Dia 1, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 6, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 13, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 20, Marcelo Santos Silveira;

Dia 27, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

II – Mês de fevereiro:

Dia 3, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;

Dia 10, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 12, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 17, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 24, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário).

 

III – Mês de março:

Dia 3, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 10, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 17, Drograria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 24, Marcelo Santos Silveira;

Dia 29, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 31, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME.

 

IV – Mês de abril:

Dia 7, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 14, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 28, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário).

 

V – Mês de maio:

Dia 1, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 5, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 12, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 19, Marcelo Santos Silveira;

Dia 26, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 30, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME.

 

VI – Mês de junho:

Dia 2, Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 9, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 16, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Centro);

Dia 23, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 30, Drogaria Areadense Ltda.

 

VII – Mês de julho:

Dia 7, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 14, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 21, Marcelo Santos Silveira;

Dia 28, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

VIII – Mês de agosto:

Dia 4, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 11, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 18, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 25, Drogaria Nossa Senhora da Graças (Centro).

 

IX – Mês de setembro:

Dia 1, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 7, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 8, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 10, Drogaria Melo e Gouveia Ltda - ME

Dia 15, Marcelo Santos Silveira;

Dia 22, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 29, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME.

 

X – Mês de outubro:

Dia 6, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;

Dia 12, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 13, Drogaria Nossa Senhora da Graças (Centro);

Dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 27, Drogaria Areadense Ltda.

 

XI – Mês de novembro:

Dia 2, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 3, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME;

Dia 10, Marcelo Santos Silveira;

Dia 15, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

Dia 17, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 24, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME.

 

XII – Mês de dezembro:

Dia 1, Wellington Tavares Castilho (Drogaria São Vicente);

Dia 8, Drogaria Nossa Senhora da Graças (Centro);

Dia 15, Drogaria Nossa Senhora das Graças (Rosário);

Dia 22, Drogaria Areadense Ltda;

Dia 25, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;

Dia 29, Drogaria Melo e Gouveia Ltda – ME.

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal