DECRETO Nº 1.708, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2013.

       O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

           DECRETA:

           Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2013:

I – 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado);

II – 20 de janeiro, domingo, dia de São Sebastião (feriado);

III – 11 de fevereiro, segunda-feira, véspera do feriado de carnaval (ponto facultativo);

IV – 12 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);

V – 13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);

VI – 29 de março, sexta-feira, Paixão (feriado);

VII – 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado);

VIII – 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado);

IX – 30 de maio, quinta-feira, Corpus-Christi (feriado);

X – 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado);

XI – 9 de setembro, segunda-feira, véspera de feriado de emancipação (ponto facultativo);

XII – 10 de setembro, terça-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

XIII – 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

XIV – 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);

XV – 2 de novembro, sábado, dia de Finados (feriado); 

XVI – 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado);

XVII - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado).

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal