DECRETO Nº 1.708, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2013:
I – 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado);
II – 20 de janeiro, domingo, dia de São Sebastião (feriado);
III – 11 de fevereiro, segunda-feira, véspera do feriado de carnaval (ponto facultativo);
IV – 12 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);
V – 13 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);
VI – 29 de março, sexta-feira, Paixão (feriado);
VII – 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado);
VIII – 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado);
IX – 30 de maio, quinta-feira, Corpus-Christi (feriado);
X – 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado);
XI – 9 de setembro, segunda-feira, véspera de feriado de emancipação (ponto facultativo);
XII – 10 de setembro, terça-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);
XIII – 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado);
XIV – 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);
XV – 2 de novembro, sábado, dia de Finados (feriado);
XVI – 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado);
XVII - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal