DECRETO Nº 1.707, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.891,85 (Doze Mil Oitocentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.553,85 (Um Mil Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 6.325,00 (Seis Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.620,00 (Dois Mil Seiscentos e Vinte Reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 538,00 (Quinhentos e Trinta e Oito Reais)
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais)
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.47.00 - Transferência do Salário-Educação
Valor: 2.571,85 (Dois Mil Quinhentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 2.900,00 (Dois Mil Novecentos Reais)
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 7.420,00 (Sete Mil Quatrocentos e Vinte Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal