DECRETO Nº 1.707, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.891,85 (Doze Mil Oitocentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.553,85 (Um Mil Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.325,00 (Seis Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 760,00 (Setecentos e Sessenta Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.620,00 (Dois Mil Seiscentos e Vinte Reais)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 538,00 (Quinhentos e Trinta e Oito Reais)

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 870,00 (Oitocentos e Setenta Reais)

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 225,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

 02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.47.00 - Transferência do Salário-Educação

Valor: 2.571,85 (Dois Mil Quinhentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Cinco Centavos)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.900,00 (Dois Mil Novecentos Reais)

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 7.420,00 (Sete Mil Quatrocentos e Vinte Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal