DECRETO Nº 1.705, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito adicional suplementar.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

         Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 33.490,00 (Trinta e Três Mil Quatrocentos e Noventa Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 22.600,00 (Vinte e Dois Mil Seiscentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.530,00 (Sete Mil Quinhentos e Trinta Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.120,00 (Um Mil Cento e Vinte Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.990,00 (Um Mil Novecentos e Noventa Reais)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

           EXCESSO DE ARRECADAÇÃO..................................................................................... R$ 33.490,00

 

         Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal