DECRETO Nº 1.701, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 48.635,00 (Quarenta e Oito Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.082 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 24.590,00 (Vinte e Quatro Mil Quinhentos e Noventa Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.083 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 1.175,00 (Um Mil Cento e Setenta e Cinco Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.084 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%
Valor: 17.790,00 (Dezessete Mil Setecentos e Noventa Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.084 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 60%
Valor: 4.040,00 (Quatro Mil Quarenta Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.366.0451 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.097 - MANTENCAO ENSINO JOVENS E ADULTOS - 60%
Valor: 264,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.366.0451 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.097 - MANTENCAO ENSINO JOVENS E ADULTOS - 60%
Valor: 130,00 (Cento e Trinta Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.086 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%
Valor: 237,00 (Duzentos e Trinta e Sete Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.087 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 40%
01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 409,00 (Quatrocentos e Nove Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.365.0401 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
2.085 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 40%
01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.086 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 60%
Valor: 16.635,00 (Dezesseis Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais)
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCACAO BASICA
12.367.0461 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
2.087 - MANUTENCAO ENSINO ESPECIAL - FUNDEB 40%
01.19.00 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal