DECRETO Nº 1.699, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 1.051, de 7 de dezembro de 2012,

 

               DECRETA:

 

            Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ R$ 9.882,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

20.606.0668 - 3390.41.00 - CONTRIBUICOES

2.069 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 9.882,00 (nove mil oitocentos e oitenta e dois reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.046 - CONSTRUCAO DE PRACA NO BAIRRO NOVA AREADO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 9.602,48 (nove mil seiscentos e dois reais e quarenta e oito centavos)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

20.604.0661 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.050 - CONSTRUCAO DE CANIL MUNICIPAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 100,00 (cem reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS

1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA

DE DISTRITO INDUSTRIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 179,52 (cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal