DECRETO Nº 1.699, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 1.051, de 7 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ R$ 9.882,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.606.0668 - 3390.41.00 - CONTRIBUICOES
2.069 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 9.882,00 (nove mil oitocentos e oitenta e dois reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.046 - CONSTRUCAO DE PRACA NO BAIRRO NOVA AREADO
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 9.602,48 (nove mil seiscentos e dois reais e quarenta e oito centavos)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
20.604.0661 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.050 - CONSTRUCAO DE CANIL MUNICIPAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 100,00 (cem reais)
02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE
22.661.0052 - 4590.61.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
1.032 - AQUISICAO DE TERRENO E INFRA-ESTRUTURA
DE DISTRITO INDUSTRIAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 179,52 (cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal