DECRETO Nº 1.697, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Abre crédito adicional suplementar.

     

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

          Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.019 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal