DECRETO Nº 1.695, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.303,00 (Dois Mil Trezentos e Três Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 25,00 (Vinte e Cinco Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.340,00 (Um Mil Trezentos e Quarenta Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 626,00 (Seiscentos e Vinte e Seis Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

01.50.00 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 312,00 (Trezentos e Doze Reais)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 280,60 (Duzentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.094 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 262,52 (Duzentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Dois Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.303.0230 - 3330.41.00 - CONTRIBUICOES

2.047 - MANUT. CONTR AO FUNDO EST. ASSIST. FARM.

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 762,88 (Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.305.0245 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 685,00 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais)

 

02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO

10.305.0245 - 3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS

2.100 - BLOCO VIGILANCIA EM SAUDE - BLVGS

01.50.00 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde

Valor: 312,00 (Trezentos e Doze Reais) 

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal