DECRETO Nº 1.693, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 11.550,00 (Onze Mil Quinhentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: 1.300,00 (Um Mil Trezentos Reais)
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 11.550,00 (Onze Mil Quinhentos e Cinquenta Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal