DECRETO Nº 1.692, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e Lei n° 1.049, de 29 de novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
01 LEGISLATIVA
01.031 ACAO LEGISLATIVA
01.031.0001 ACAO LEGISLATIVA
01.031.0001.4.003 MANUTENCAO SERVICOS DA CAMARA
3190.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........................R$ 12.000,00
01 LEGISLATIVA
01.031 ACAO LEGISLATIVA
01.031.0001 ACAO LEGISLATIVA
01.272.1312.4.007 MANUT. OBRIG. PATRONAIS - INSS
3190.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS.................................................................R$ 8.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):
01 LEGISLATIVA
01.031 ACAO LEGISLATIVA
01.031.0001 ACAO LEGISLATIVA
01.031.0001.4.004 MANUTENCAO SUBSIDIO VEREADORES
3190.11.00 VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL........................R$ 20.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal