DECRETO Nº 1.687, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

  

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

         Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC­IPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.100,00 (Cinco Mil Cem Reais)

 

           Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE

01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal