DECRETO Nº 1.687, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 1.900,00 (Um Mil Novecentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE
01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.100,00 (Cinco Mil Cem Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAUDE
10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE
01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de novembro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal