DECRETO Nº 1.681, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.850,00 (Oito Mil Oitocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 700,00 (Setecentos Reais)

 

02.06.01 - SAUDE

10.301.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.550,00 (Cinco Mil Quinhentos e Cinquenta Reais)

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNICINIPAL SAUDE

01.02.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.600,00 (Dois Mil Seiscentos Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.06.01 - SAUDE

10.302.0210 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.054 - CONTRUCAO DE POLICLINICA E SECRETARIA DESAUDE

01.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 8.850,00 (Oito Mil Oitocentos e Cinquenta Reais)

           

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal