DECRETO Nº 1.680, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 31.950,73 (Trinta e Um Mil Novecentos e Cinquenta Reais e Setenta e Três Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 4.000,00 (Quatro Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.450,00 (Seis Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.400,00 (Seis Mil Quatrocentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

Valor: 2.100,73 (Dois Mil Cem Reais e Setenta e Três Centavos)

 

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.032 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 300,00 (Trezentos Reais)

 

02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL

12.367.0461 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 2.800,00 (Dois Mil Oitocentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.057 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 300,00 (Trezentos Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 9.100,00 (Nove Mil Cem Reais) 

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA

2.017 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 7.000,00 (Sete Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

15.452.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

1.057 - REFORMA DA PONTE NO RIBEIRAO SANTO ANTONIO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 7.450,73 (Sete Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais e Setenta e Três Centavos)

           

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal