DECRETO Nº 1.675, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto n° 1.682/2012)

Regulamenta o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 361, de 3 de setembro de 2003, que dispõe sobre a atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal durante o processo de transição governamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 361, de 3 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O presente ato regulamenta o inciso IV do artigo 6º da Lei nº 361, de 3 de setembro de 2003.

Art. 2º Os setores administrativo, contábil e financeiro da Administração Pública Municipal disponibilizarão à Equipe de Transição, a pedido da Secretaria Geral, as seguintes informações:

I – Balancete da receita e despesa de dezembro do último ano de mandato;

II – Demonstração do movimento do numerário;

III – Termo de conferência de caixa do último dia do último ano de mandato;

IV – Conciliação bancária;

V – Memorial de restos a pagar do último ano de mandato;

VI – Despesa extra-orçamentária a pagar;

VII – Demonstração da dívida fundada interna;

VIII – Relação de processos judiciais em andamento;

IX – Inventário geral (analítico) de bens móveis e imóveis;

X – Relatório das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, composto dos seguintes quadros:

a)      Convênios em execução;

b)      Contratos em execução;

c)      Obras em andamento.

XI – Legislação básica vigente no Município;

XII – Relação dos componentes dos Conselhos e Comissões Municipais;

XIII – Relação nominal de servidores efetivos estáveis e respectivos cargos;

XIV – Relação nominal de servidores em estágio probatório;

XV – Relação de cargos em comissão com os respectivos vencimentos e subsídios.

Parágrafo único. Na eventualidade da inexistência de alguma das informações relacionadas neste artigo, deverá constar a informação “nada consta” no documento respectivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal