DECRETO Nº 1.673, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.

 

 Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 31.902,15 (Trinta e Um Mil Novecentos e Dois Reais e Quinze Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.011 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.023 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 11.402,15 (Onze Mil Quatrocentos e Dois Reais e Quinze Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)

 

02.07.01 - ACAO SOCIAL

08.122.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.048 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS, SERV.PUB., AGROPEC. E MEIO AMBIENTE

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRACAO E FAZENDA

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01.00.00 - Recursos Ordinários

Valor: 25.902,15 (Vinte e Cinco Mil Novecentos e Dois Reais e Quinze Centavos)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

2.018 - MANUTENCAO SUBSIDIO DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

01.01.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal